Prezado (a) Atleta (a),
Informamos que é de grande importância para a análise de seu pleito, que encaminhe os documentos para o Programa Bolsa Atleta de uma única vez, ou seja, envie a ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, as declarações (Confederação, Federação, Clube e do atleta) e a cópia dos documentos pessoais. Lembramos, também, que o prazo para o envio destes documentos encerra-se em 31/03/2009, considerando a data da postagem.
Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.
Categorias de Bolsa-Atleta:
- Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
- - Maior de 12 anos.
- - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
- - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
- - Não receber salário pela prática esportiva.
- - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
- Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).
- - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- - Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:
- Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
- Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
- Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
- Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
- - Maior de 14 anos.
- - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- - Não receber salário pela prática esportiva.
- - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
- Está regularmente vinculado a ela; e
- Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
- Está regularmente inscrito junto a ela; e
- Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
- Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL
Pré-Requisitos:
- - Maior de 14 anos.
- - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- - Não receber salário pela prática esportiva.
- - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
- De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
- Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
- Jogos ou Campeonatos Sul-americanos
Valor mensal: R$ 300,00
Pré-Requisitos:
Documentos necessários:
Documentos necessários:
- - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
- Está regularmente vinculado a ela; e
- Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
- Está regularmente inscrito junto a ela; e
- Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
- - No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
- Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA
- - Maior de 14 anos.
- - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
- - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
- - Não receber salário pela prática esportiva.
- - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
- - Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
- - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
- - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
- Está regularmente vinculado a ela; e
- Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
- - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
- - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
- Está regularmente inscrito junto a ela; e
- Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.
- 1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta. Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério com a documentação exigida. Endereço:
Valor mensal: R$ 2.500,00
Pré-Requisitos:
Documentos necessários:
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar
CEP: 70.040-902 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3429-6920
MINISTÉRIO DO ESPORTE
PROGRAMA BOLSA-ATLETA
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar
CEP 70.054-900 - Brasília, DF
- O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 31 de março.
- Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
- O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.
- O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.
- É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
- A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
- O Benefício será cancelado:
- quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
- diante de condenação do atleta por uso de doping;
- quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
- deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
- não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.
- O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
- declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
- declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
- declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.
- Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
- A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
- No quadro a seguir encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.
Modelos de Declaração
Modelo de Declaração do Atleta
Modelo de Declaração - Instituição de Ensino
Modelo de Declaração - Entidade de Prática Desportiva - (Clube)
Modelo de Declaração de Entidade Regional de Administração do Desporto - (Federações)
Modelo de Declaração de Entidade de Administração do Desporto - Histórico de Resultados Desportivos - Somente para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas
Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto - (Confederações)
Modelo de Declaração dos Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro
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