Para os representantes da CBK apenas esta confederação pode usar este nome, além disso, argumentam que seleção de karatê só podem ser formadas por esta entidade e seus afiliados, e que as outras confederações deveriam usar o nome Karatê apenas quando seguido de um adjetivo, como Karatê Interestilos ou Karate Tradicional. Contudo a justiça desportiva pensa diferente, conforme relato abaixo:

PODER JUDICIÁRIO


C O N C L U S Ã O

Em 13 de Junho de 1.994, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível Dr. Galdino Toledo Junior

Eu...........Gisele Escr. Subscr.

Processo nº 817/94

INDEFIRO a petição inicial desta AÇÃO CAUTELAR INOMINADA proposta por CBK CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE e FPK FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATê contra OSVALDO MESSIAS, FEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL, CONFEDERAÇÃO DE KARATE INTERESTILOS DO BRASIL e TERUO FURUSHO e conseqüência, julgo extinto o processo, sem pronunciamento do mérito, com respaldo no disposto nos artigos 267 I e 295 incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil.

Em primeiro lugar, não há razão para que fossem incluídas as pessoas físicas no pólo passivo do feito, se a utilização da expressão “ KARATE” reclamada pelas requerentes se dá pelas entidades que estes representam.

Em segundo lugar, nos teermos do artigo 12 da Lei 8.672/93, as entidades de prática esportiva podem, a qualquer tempo, organizar outras ligas regionais ou nacionais que a representem, independentemente da anuência das já existentes.

Por essa razão, a expressão ‘ KARATÊ” (isoladamente considerada), que é utilizada para denominar uma modalidade de prática esportiva, não pode ser objeto de pedido de apropriação exclusiva por parte das requerentes. A toda evidência, não foi essa a intenção do legislador ao redigir o artigo 65 da Lei 8.672/93, mencionado na peça vestibular.

Mesmo a existência de eventuais infrações aos direitos de consumidores esportistas, praticantes dessa modalidade de esporte, não autorizam a apresentação de um pedido da natureza daquele ofertado, recomendando somente outras providências dos órgãos competentes.

Custas na forma da lei. Ao arquivo.
P.R. e I.


São Paulo, 13 de junho de 1.994.


Galdino Toledo Júnior
Juiz de Direito

1 comentários:

ROMIM DIOGO disse...

a cbki é uma das maiores firmas de turismo do brasil.
o negócio é realizar campeonatos nas extremidades do país, pois assim, como a maioria dos alunos estão no centro do país, lucra-se bastante organizando escurções e fazendo acordos com hotéis.