Reportagem - Karate Jaboticabal - Sensei Simone e Paulo
O Projeto social tem mechido com o corpo, cabeça e até com a língua de centenas de crianças e adolescentes de Jaboticabal...





Vários torneios no norte/nordeste estão criando condições de um nivelamento de alto nível dos karatecas desta região. O contraponto destas competições é criar um intercâmbio que deverá dar equilíbrio de forças com o eixo sul/sudeste, que tem dominado as competições nacionais ao longo dos últimos anos.

Alguns exemplos de competições de alto nível que estão occorrendo por aqui:










TAMESHIWARI é a técnica de quebrar objetos sólidos e, está ligado à capacidade de por à prova qualidades adquiridas pelo aluno nos treinamentos diários de karatê.Essa prova consiste em o aluno quebrar objetos sólidos como:- Tijolos;- Telhas;- Tábuas, tacos de golfe, entre outros.Esse é um treinamento sério de disciplina, respeito, concentração mental, atenção, paciência e vontade. Quando o aluno é colocado à prova, ele deve:- Tentar uma única vez partir ou dividir o objeto sólido" e,- Não deve ficar batendo até quebrar porque isso não faz parte do teste ficar tentando e sim, quebrar no primeiro golpe.

TESTAR A ENERGIA VITAL
A técnica de quebrar objetos sólidos não tem como objetivo principal, a "destruição" e sim, testar esforços adquiridos em treinamento como vigor, energia vital e a virtude que consiste em suportar a dor (controle mental).

O ORIENTADOR
O Tameshiwari, não é uma prática diária e nem todos os alunos conseguem esse feito notável. Esse trabalho, só pode ser feito na presença do orientador.

DEMONSTRAÇÃO PÚBLICA
Quanto a demonstração em público, a apresentação dessa técnica de quebrar objetos sólidos só pode ser executadas por discípulos sob supervisão do Mestre de Karate-Dô em função da orientação de como se deve fazer e, nunca aleatoriamente.

O TREINAMENTO
O treinamento deve ser feito sempre no Dojo com acompanhamento do orientador que treina e habilita na execução dessa técnica.

DISCIPLINA MENTAL
Para chegar a esse ponto é preciso dedicação, disciplina mental e muita paciência.O kiai é o grito que serve para ajudar a elevar ao máximo ou ampliar a força ou energia vital (mental).

KARATE-DÔ COMO UM MEIO
Existem outros meios pelos quais o indivíduo se disciplina, se educa, o Karate-Dô, é um desses meios.

NIJU KUN
Não devemos esquecer que no Niju Kun, o primeiro mandamento é: "Karate-Dô wa rei ni hajimari rei ni owaru koto wo wasuruna."O Karate-Dô se baseia na observação, no entendimento, no trabalho árduo, dedicado e, na total compreensão das técnicas.


Profº Serge Chouraqui – FRANÇA
DATA: 30/04/2009 a 02/05/2009 (Quinta, Sexta e Sábado)
LOCAL: Ginásio Sindicato dos Bancários
ENDEREÇO: Avenida Sete de Setembro, próximo à Casa D’Itália (Clube)
PONTO DE REFERÊNCIA: Quartel dos Aflitos/ Igreja dos Aflitos
INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)

RESTRIÇÕES:
1. O curso é para pessoas acima de 14 anos de idade;
2. Curso Fechado: àqueles que desejarem apenas assistir, o valor será o mesmo da
inscrição;
3. Filmadora é proibido. Os participantes poderão bater fotos no intervalo.

ROTEIRO:
30/04/09 (QUI) 18:30 às 20:00 Kumitê 10 minutos Intervalo
20:10 às 21:30 Katá

01/05/09 (SEX) 18:00 às 19:30 Kumitê 15 minutos Intervalo
19:45 às 21:15 Katá

02/05/09 (SAB) 09:00 às 10:30 Kumitê 15 minutos Intervalo
10:45 às 12:00 Katá

Organização: C&C PRODUÇÕES, PATRÍCIA CARVALHO CHIRON.
Autorização: FBK – Federação Bahiana de Karatê
Tradutor: FABRICE CHIRON

Inscrições: Depósito BANCO DO BRASIL
Conta POUPANÇA: 52.272-4 AGÊNCIA: 3457-6 VARIAÇÃO: 01
TITULAR DA CONTA: Patrícia Carvalho
DEPÓSITO IDENTIFICADO – ATRAVÉS DO CPF OU VIA TRANSFERÊNCIA

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE:
1. CONTEÚDO DO CURSO DIÁRIO;
2. MAPA DE LOCALIZAÇÃO;
3. E MAIS HOTÉIS, DIRETAMENTE NO SITE: WWW.SHOBUKAN.COM.BR


A WKF em ofício no dia 12 de fevererio de 2009 esclarece algumas dúvidas aos árbitros refrentes aos artigos 8 ao 12 dos regulamentos de competição.

Para competidores Cadetes e Junior qualquer contato com a cabeça, rosto ou pescoço, (incluindo a máscara facial) não é permitido com técnicas de mão. Qualquer contato, não importa o tão leve que seja, serão penalizados.

A segunda área de incompreensão é o que fazer quando o árbitro solicita Yame e dois juízes não sinalizam (o que significa Mienai)e o outro juiz não dá um sinal de acordo com o árbitro. Neste aspecto nada mudou. Artigo 12 º Poderes e Deveres (Árbitros) n º 8 dá ao árbitro o poder de julgar a questão. Isso também significa exatamente o que diz, sempre que exista um empate o juiz tem o poder de resolvê-lo.


Noticias do novo DOJO



Já treinámos no novo Dojo. É na Qd. A da Faz Grande 3 proximo a praça.

O novo Dojo tem boas condições para fazer Karate conforme já pudemos verificar. É arejado, boa localização, os alunos são bons e os novos alunos poderão fazer a inscrição no proprio local, todos serão bem recebidos.

Os horários ainda não são definitivos, mas neste momento são:

tercas das 18h ás 19h e sabado das 10h ás 11h.

Além das atividades anunciadas estão reservadas muitas surpresas para os treinos.


Um OSS! forte para todos!







Lyoto Machida chamou a atenção do mundo das lutas pela sua forma de lutar achando sempre a distância certa para bater e não sofrer golpes. Isso tudo está relacionado às posturas de base do Karatê.

Uma das primeiras posturas que você aprende em uma aula de Karatê é a postura frontal zenkutsu. Praticamente todas as escolas de karate têm certa norma para novatos. É uma das bases mais importantes no karate-do, utilizada para uma série de exercícios de Kihon, e também é a base de muitos movimentos de Kata. Esta base é utilizada tanto para ataque quanto para defesa, sendo que a diferença entre as duas condições é a rotação do quadril.
Para esta posição, o centro de gravidade do corpo é deslocado para frente, sendo que a perna dianteira deve estar flexionada, com o joelho na direção do oponente, e a perna traseira levemente flexionada, com os pés virados também para frente, e não para o lado.
A instrução sobre postura frontal Zenkutsu é algo como, "pés entre 1,5 a 2.5 polegadas aparte, na frente o joelho dobrado de forma que não se enxergue o pé da frente, costas pernas travadas, e cerca de 60% a 70% do seu peso sobre a perna da frente", conforme figura acima. Independentemente da especificidade de cada escola, de onde surgiram estas proporções?

Eles referenciam sua própria anatomia - a sua própria altura e comprimento de perna, força e flexibilidade. Isso é bom, mas ele sugere que haja um perfeito zenkutsu para cada praticante dada como base na sua própria anatomia, independentemente da situação ou das características do adversário.

Uma definição de ajuste para a base zenkutsu pode ser definida assim com um soco, durante tempo suficiente para colocar a mão entre 2 a 3 polegadas dentro do corpo do adversário, que começa na forma de ma-ai (distância de toque). Tente este exercício, para calibrar o tamanho de sua postura frontal.Ficar na frente do seu parceiro com os braços retos e mãos espalmadas. Quando o seu parceiro descer o braço, der um bote em zenkutsu, longe o suficiente para colocar seu plano em sua palma, para o tórax ou rosto. Este é o tamanho adequado de sua postura frente a esta situação específica - um soco suficientemente grande para colocar o seu punho 2 a 3 polegadas dentro de seu corpo.

Então, se zenkutsu é ligeiramente diferente para cada adversário, como é que se desenvolve uma postura frontal padronizado que você pode praticar em kata? A prática da calibragem descrita acima, para perfurar o espaço de cada tipo de pessoa, então seu corpo irá classificar os resultados em uma média. Esta média vai criar uma norma de postura frontal que é a média para você contra a maioria dos adversários. Porém, o mais importante, também vai desenvolver a sua intuição para saber quando é necessário alongar ou encurtar esse padrão.

Este é apenas um dos vários fundamentos do Karatê. Por isso, mesmo que você domine este fundamento não vai querer dizer que você poderá lutar tão bem quanto Lyoto Machida.


Prezado (a) Atleta (a),

Informamos que é de grande importância para a análise de seu pleito, que encaminhe os documentos para o Programa Bolsa Atleta de uma única vez, ou seja, envie a ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, as declarações (Confederação, Federação, Clube e do atleta) e a cópia dos documentos pessoais. Lembramos, também, que o prazo para o envio destes documentos encerra-se em 31/03/2009, considerando a data da postagem.

Os atletas interessados em participar devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em Lei para a sua categoria de Bolsa-Atleta.

Categorias de Bolsa-Atleta:

  1. Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
  2. Valor mensal: R$ 300,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Maior de 12 anos.
    2. - Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada.
    3. - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda.
    4. - Não receber salário pela prática esportiva.
    5. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
      1. Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos JEBs e JUBs - Jogos organizados pelo Ministério do Esporte).
      2. Esportes Coletivos (Estar entre os 24 melhores atletas selecionados).

    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
    2. - Declaração da Instituição de Ensino atestando que o atleta:
      1. Está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
      2. Participou, representando a instituição, nos Jogos Escolares ou Universitários Brasileiros organizados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior ao pleito do benefício, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito; e
      3. Participa regularmente de treinamento para futuras competições.
      4. Bolsa-Atleta Categoria NACIONAL
        1. - Maior de 14 anos.
        2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
        3. - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
        4. - Não receber salário pela prática esportiva.
        5. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
        6. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
        1. - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
        2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
          1. Está regularmente vinculado a ela; e
          2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
        3. - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
        4. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
          1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
          2. Participou da competição esportiva máxima de âmbito nacional no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
      5. Bolsa-Atleta Categoria INTERNACIONAL

        Pré-Requisitos:

      6. - Maior de 14 anos.
      7. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
      8. - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
      9. - Não receber salário pela prática esportiva.
      10. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
      11. - Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
        1. De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais de sua modalidade;
        2. Jogos ou Campeonatos Pan-americanos e Parapan-americanos ou
        3. Jogos ou Campeonatos Sul-americanos

Documentos necessários:

  1. - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
  2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
    1. Está regularmente vinculado a ela; e
    2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
  3. - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
  4. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
    1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
    2. Participou em competição esportiva de âmbito internacional no Brasil ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício e indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
  5. - No caso do atleta que pleiteia o benefício ter obtido classificação nos Jogos Sul-Americanos, Pan-americanos ou Parapan-americanos, deverá apresentar declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento, indicando o resultado obtido que o habilita ao pleito.
  1. Bolsa-Atleta Categoria OLÍMPICA E PARAOLÍMPICA
  2. Valor mensal: R$ 2.500,00

    Pré-Requisitos:

    1. - Maior de 14 anos.
    2. - Estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube).
    3. - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente.
    4. - Não receber salário pela prática esportiva.
    5. - Ter filiação à Entidade de Administração de sua modalidade, tanto em nível Estadual (Federação) como Nacional (Confederação).
    6. - Ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.

    Documentos necessários:

    1. - Cópia de documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
    2. - Declaração da entidade de prática desportiva atestando que o atleta:
      1. Está regularmente vinculado a ela; e
      2. Participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.
    3. - Declaração da entidade regional atestando que o atleta está regularmente inscrito junto a ela.
    4. - Declaração da entidade nacional de administração do desporto da respectiva modalidade atestando que o atleta:
      1. Está regularmente inscrito junto a ela; e
      2. Declaração do Comitê Olímpico Brasileiro ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, respectivamente, atestando sua participação na delegação brasileira que representou o País na última edição do evento.

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

    1. 1. Proceder a INSCRIÇÃO ON-LINE disponível no site - http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta. Após a inscrição, imprimir o formulário, devidamente chancelado pelo sistema e enviá-lo ao Ministério com a documentação exigida. Endereço:
    2. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO

      SAN Q. 03 Bloco A - Edifício Núcleo de Transportes - DNIT - 1º andar

      CEP: 70.040-902 - Brasília/DF

      Telefone: (61) 3429-6920

MINISTÉRIO DO ESPORTE

PROGRAMA BOLSA-ATLETA

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 7º andar

CEP 70.054-900 - Brasília, DF

  1. O prazo para inscrição e o envio dos documentos é até 31 de março.
  2. Se não forem atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pleito.
  3. O Ministério do Esporte comunicará o resultado do pedido da bolsa para o endereço postal ou eletrônico do atleta, informado no formulário de inscrição.
  4. O atleta terá o prazo de 30 dias, após notificação, para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de perda do direito ao benefício.
  5. É previsto que o primeiro pagamento ocorra no mês subseqüente ao da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
  6. A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
  7. O Benefício será cancelado:
    1. quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
    2. diante de condenação do atleta por uso de doping;
    3. quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
    4. deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa; e
    5. não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa-Atleta Estudantil.
  8. O atleta bolsista deverá apresentar ao Ministério do Esporte prestação de contas, até trinta dias após o recebimento da última parcela, contendo:
    1. declaração própria, ou do responsável se menor de dezoito anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa-Atleta foram utilizados para custear as despesas de manutenção pessoal e esportiva do atleta beneficiado;
    2. declaração da respectiva entidade desportiva, ou da instituição de ensino no caso da categoria estudantil, atestando estar o atleta beneficiado em plena atividade esportiva;
    3. declaração do estabelecimento de ensino atestando a matrícula do atleta beneficiado, para a categoria estudantil e regular aproveitamento escolar.
  9. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido ou, apresentada, não seja aprovada, o benefício não será renovado até que seja regularizada a pendência.
  10. A prestação de contas não sendo aprovada o atleta ou seu responsável deverá restituir os valores recebidos indevidamente.
  11. No quadro a seguir encontram-se citados os dispositivos legais que regem o Programa Bolsa-Atleta.
LEI (Nº) DECRETO (Nº) PORTARIA (Nº)
Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 Portaria nº 156, de 23 de dezembro de 2005
Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005
Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2006

Modelos de Declaração

Modelo de Declaração do Atleta

Modelo de Declaração - Instituição de Ensino

Modelo de Declaração - Entidade de Prática Desportiva - (Clube)

Modelo de Declaração de Entidade Regional de Administração do Desporto - (Federações)

Modelo de Declaração de Entidade de Administração do Desporto - Histórico de Resultados Desportivos - Somente para modalidades não-olímpicas e não-paraolímpicas

Modelo de Declaração de Entidade Nacional de Administração do Desporto - (Confederações)

Modelo de Declaração dos Comitê Olímpico Brasileiro ou Comitê Paraolímpico Brasileiro